- Manual de Indicações Geográficas
- 1 Disposições gerais
- 2 Indicação Geográfica e espécies de registro
- 3 Nome geográfico e seu gentílico
- 4 Representação da Indicação Geográfica
- 5 Termos não suscetíveis de registro como indicação geográfica
- 6 Requerentes e usuários do registro
- 7 Documentação do pedido de registro de Indicação Geográfica
- 8 Exame de Indicação Geográfica
- 9 Alteração de registro
- Modelos
- Anexo - Guia do Peticionamento Eletrônico - Sistema e-IG
- Referências
- Histórico de alterações
1ª edição (fev/2021)
3ª revisão (nov/2023)
Manual de Indicações Geográficas¶
O presente Manual tem por finalidade consolidar diretrizes e procedimentos de exame de Indicações Geográficas (IG), bem como instruções para a formulação de pedidos de registro e acompanhamento de processos no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Busca-se dar publicidade às principais orientações do Instituto relacionadas à matéria, em consonância com o disposto no parágrafo único do art. 182 da Lei de Propriedade Industrial.
Anexo a este Manual, encontra-se o Guia do Peticionamento Eletrônico – Sistema e-IG, no qual estão dispostas orientações a respeito do preenchimento dos formulários eletrônicos de pedidos e petições de IG. Neste guia, também são disponibilizadas instruções sobre o cadastro no sistema e-INPI, a emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU) e o acompanhamento do registro ou pedido de registro de IG.
Consideram-se fontes de consulta complementares ao Manual: o Guia Básico de IG, decisões do Comitê Permanente de Aprimoramento dos Procedimentos e Diretrizes de Exame de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas (CPAPD), pareceres da área técnica, notas técnicas, normativas internas do INPI e o arcabouço legal brasileiro de Propriedade Intelectual, em especial a Lei n° 9.279, de 14 de maio de 1996 (Lei da Propriedade Industrial), e a Portaria INPI nº 4, de 12 de janeiro de 2022, além de outras disposições contidas no Portal do Instituto.
Instituído pela Portaria INPI/PR nº 415, de 24 de dezembro de 2020 e em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2021, o Manual de Indicações Geográficas está sujeito a atualizações periódicas, coordenadas pelo CPAPD. Recomenda-se que seu conteúdo seja consultado sempre que necessário. Em 29 de novembro de 2023, foi publicada sua 3ª revisão. O detalhamento das retificações e alterações pode ser conferido na seção Histórico de alterações.
Também é possível acessar a versão do Manual de Indicações Geográficas (1ª edição, 3ª revisão) no formato PDF.
1 Disposições gerais¶
Informações sobre acesso aos serviços prestados pela Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas (DIRMA), retribuições, cumprimento de prazos, atendimento ao usuário, vistas de processo e demais normas de caráter geral.
2 Indicação Geográfica e espécies de registro¶
Informações sobre as Indicações Geográficas e as espécies de registro.
3 Nome geográfico e seu gentílico¶
Orientações sobre a escolha do nome geográfico associado à Indicação Geográfica.
4 Representação da Indicação Geográfica¶
Orientações sobre a representação da Indicação Geográfica.
5 Termos não suscetíveis de registro como indicação geográfica¶
Informações sobre termos não registráveis como Indicação Geográfica.
6 Requerentes e usuários do registro¶
Informações sobre quem pode requerer um registro de Indicação Geográfica no Brasil.
7 Documentação do pedido de registro de Indicação Geográfica¶
Documentação necessária ao registro de uma Indicação Geográfica.
8 Exame de Indicação Geográfica¶
Etapas do exame de um pedido de registro de Indicação Geográfica.
9 Alteração de registro¶
Modificações na Indicação Geográfica.
Modelos¶
Anexo - Guia do Peticionamento Eletrônico - Sistema e-IG¶
O Guia do Peticionamento Eletrônico – Sistema e-IG contém orientações a respeito do preenchimento dos formulários eletrônicos de pedidos e petições de IG e instruções sobre o cadastro no sistema e-INPI, a emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU) e o acompanhamento do registro ou pedido de registro de IG.