6 Requerentes e usuários do registro

6.1 Requerente do registro

Conforme dispõe o art. 14 da Portaria INPI nº 4/22, podem ser requerentes de um registro de IG no Brasil: o substituto processual, o único produtor ou prestador de serviço e o requerente estrangeiro de uma IG já reconhecida no exterior.

6.1.1 Substituto processual

O substituto processual é a entidade representativa da coletividade legitimada a requerer o registro de IG. O substituto processual não é o titular do registro em si, mas o intermediário entre o INPI e os produtores ou prestadores de serviço.

São considerados substitutos processuais: associações, sindicatos, federações, confederações e qualquer outra entidade representativa da coletividade que possa atuar como tal, em razão de lei específica.

Têm direito ao uso da IG os produtores ou prestadores de serviço estabelecidos no local que cumpram as obrigações de produção ou prestação de serviço estabelecidas no caderno de especificações técnicas e que se submetam ao controle estabelecido na IG. Porém, o registro da IG junto ao INPI deve ser requerido pelo substituto processual.

Exemplos de IG registradas no INPI e seus substitutos processuais

Indicação Geográfica Substituto processual
Associação dos Artesãos em Capim Dourado da Região do Jalapão do Estado de Tocantins – AREJA
Natureza jurídica: associação privada
Federação Mineira de Apicultura – FEMAP
Natureza jurídica: associação privada
Sindicato de Extração e Aparelhamento de Gnaisses no Noroeste do Estado do Rio de Janeiro – SINDGNAISSES
Natureza jurídica: sindicato
Conselho da União das Associações e Cooperativas dos Produtores de Uvas de Mesa e Mangas do Vale do Submédio São Francisco – UNIVALE
Natureza jurídica: associação privada
Centro Tecnológico do Mármore e Granito – CETEMAG
Natureza jurídica: associação privada
Instituto Bordado Filé das Lagoas de Mundaú-Manguaba
Natureza jurídica: associação privada
Atenção!
A Lei n.º 13.806, de 10 de janeiro de 2019, atribuiu às cooperativas a possibilidade de atuarem como substitutos processuais, caso sejam atendidos, concomitantemente, os seguintes requisitos:
i) a causa de pedir versar sobre atos de interesse direto dos associados e que tenham relação com as operações de mercado da cooperativa;
ii) haja previsão específica em seu estatuto; e
iii) haja, de forma expressa, autorização manifestada individualmente pelo associado ou por meio de assembleia geral que delibere sobre a propositura da medida judicial.
Assim, as cooperativas estão legitimadas a requererem o registro de IG no INPI, enquanto substitutas processuais.
6.1.1.1 Requisitos para atuar como substituto processual

De acordo com os §§1º e 2º do art. 14 da Portaria INPI nº 4/22, o substituto processual deve, concomitantemente:

i) Estar estabelecido no respectivo território demarcado;

ii) Ser representativo da coletividade legitimada a requerer o registro de IG; e

iii) Ter o seu quadro social formado total ou predominantemente por participantes da cadeia produtiva do
respectivo produto ou serviço.

O substituto processual deve comprovar que é representativo da coletividade legitimada a requerer o registro de IG.

Para tanto, é necessário que haja previsão expressa no instrumento jurídico que instituiu a entidade, seja em sua versão original ou por meio de alteração posterior, de que ela é representativa da coletividade. Isto significa que a entidade está habilitada a requerer o registro de IG em nome dos produtores ou prestadores de serviço participantes daquela cadeia produtiva.

Deve ser observado, ainda, o critério de afinidade entre as atividades desenvolvidas pelo substituto processual e o produto ou serviço assinalado pela IG.

Além disso, a entidade coletiva deve atuar em favor dos produtores ou prestadores de serviço estabelecidos na área geográfica delimitada de forma isonômica.

Quanto a ter o quadro social formado total ou predominantemente por participantes da cadeia produtiva do respectivo produto ou serviço, os produtores ou prestadores de serviço, bem como outros participantes da cadeia produtiva, devem compor a maior parte do quadro social do substituto processual, de forma a garantir que sejam refletidos os interesses daquela coletividade.

Mais informações encontram-se no item 7.1.5 Comprovação da legitimidade do requerente.

Atenção!
Não é exigido tempo mínimo de constituição ou de atuação do substituto processual para requerer registro de IG. Na ausência de entidade capaz de atuar como substituto processual junto ao INPI, pode ser constituída entidade com esse objetivo.

Exemplo 1

Astro é um município localizado na zona rural de um estado brasileiro cuja economia é baseada na agropecuária.

O município de Astro é famoso por produzir leite, sendo grande parte da sua produção destinada a outros estados.

O leite produzido em Astro é utilizado ainda como matéria-prima para a produção de outros produtos, como manteiga e queijo.

A Associação dos Produtores de Leite de Astro (APLA), cuja sede está situada na zona rural do município, reúne produtores de leite de toda a região.

Dentre os associados estão: produtores de leite (a maioria deles) e de queijo; moradores do município; e, donos de pequenos estabelecimentos (mercearias) que vendem lacticínios.

Por preencher todos os requisitos para ser substituto processual de um pedido de registro de IG, a APLA está legitimada a solicitar o pedido de IP junto ao INPI.

Exemplo 2

No município de Melópolis, fabricam-se artesanalmente taças em pedra sabão (esteatito), utilizando-se técnicas tradicionais de modelagem e ornamentação, adequadas à realidade local.

Em seu território estão localizadas as maiores pedreiras de esteatito do estado, cujas rochas apresentam um maior teor de quartzo em relação às rochas de outras regiões do país.

As características mineralógicas das rochas usadas como matéria-prima fazem com que as taças fabricadas em Melópolis tenham uma resistência maior, diferencial valorizado no mercado consumidor.

Ciente dessa condição a Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SMA) depositou pedido de registro de DO “Melópolis” no INPI.

Na documentação a ser apresentada no INPI, a SMA comprovou tratar-se de ente público ao fundamentar sua atuação na Lei Orgânica Estadual.

Considerando ser ente público que não pode representar grupos de interesses específicos em sede processual, o requerente não possui legitimidade para atuar como substituto processual nos termos do art. 14 da Instrução Normativa nº 4/22.

6.1.2 Único produtor ou prestador de serviço

Via de regra, o pedido de registro de IG deve ser requerido por uma entidade representativa da coletividade. Entretanto, o único produtor ou prestador de serviço existente no local que tenha legitimidade ao uso do sinal poderá requerer o registro, conforme disposto no §3º do art. 14 da Portaria INPI nº 4/22.

A declaração de tratar-se de único produtor ou prestador de serviço corresponde ao modelo III da Portaria INPI nº 4/22. Como esse único produtor ou prestador de serviço pode ser pessoa física ou jurídica, existem dois tipos de modelo III: um para pessoa física e outro para pessoa jurídica. Ambos encontram-se disponíveis na Seção Modelos deste Manual.

Posteriormente, caso essa situação se altere e mais de um produtor ou prestador de serviço se estabeleça na área, cumpra o caderno de especificações técnicas e se submeta ao controle definido para o uso da IG, será necessário constituir uma entidade representativa dos produtores ou prestadores de serviço que se encontram na região.

Exemplo

Astro é um município localizado na zona rural de um estado brasileiro cuja economia é baseada na agropecuária.

O extremo norte do município é conhecido por produzir leite, abastecendo grande parte do estado.

Um fazendeiro estabelecido na região comprou um grande número de terras no extremo norte do município, bem como todo o gado leiteiro de uma raça específica.

Toda a produção de leite do extremo norte de Astro vem de suas fazendas, sendo o leite produzido de uma forma específica.

Por ser o único produtor de leite estabelecido na região, esse grande fazendeiro tem legitimidade para requerer o pedido de registro de IP no INPI.

6.1.3 Requerente estrangeiro

O registro de IG estrangeira já reconhecida no seu país de origem ou por entidades ou organismos internacionais competentes deve ser solicitado pelo requerente legitimado da IG, conforme disposto no §4º do art. 14 da Portaria INPI nº 4/22.

Exemplos de IG estrangeiras registradas no INPI e seus respectivos requerentes

Indicação Geográfica Requerente
Cognac Bureau National Interprofessionnel du Cognac
San Daniele Consorzio del Prosciutto di San Daniele
Porto Instituto do Vinho do Douro e Porto
Champagne Comité Interprofessionnel du vin de Champagne
Tequila Consejo Regulador del Tequila A.C.

Nesses casos, o requerente do pedido não necessita preencher os requisitos exigidos aos requerentes nacionais, uma vez que já foi considerado legítimo. De todo modo, deve ser apresentada documentação específica ao INPI, que pode variar em função da existência de reciprocidade de tratamento com o Brasil.

Mais informações encontram-se no item 7.2 Requerente Estrangeiro.


6.2 Usuário do registro

Conforme disposto no art. 182 da LPI e no art. 15 da Portaria INPI nº 4/22, poderá fazer uso da IG aquele que, concomitantemente:

i) For produtor ou prestador de serviço estabelecido na área geográfica demarcada;

ii) Cumprir as disposições contidas no caderno de especificações técnicas; e

iii) Estiver sujeito ao controle definido no caderno de especificações técnicas.

Em relação a ser produtor ou prestador de serviço estabelecido na área geográfica demarcada, aquele que produz um bem ou presta um serviço idêntico ao da IG, mas está fora da área delimitada, não poderá fazer uso do sinal.

Por isso, é importante ter atenção ao se fazer a demarcação da área geográfica que constará no instrumento oficial a ser apresentado no INPI, considerando os pressupostos que justificam a proteção de um nome geográfico como IP ou DO, estipulados respectivamente nos arts. 177 e 178 da LPI.

Quanto a cumprir as disposições contidas no caderno de especificações técnicas, não basta que o produtor ou prestador de serviço esteja estabelecido na área delimitada e produza um bem ou preste determinado serviço semelhante ou afim ao da IG. É necessário seguir o disposto no caderno de especificações técnicas no que diz respeito ao modo de produzir o produto ou prestar o serviço, atentando para as particularidades que o produto ou serviço da IG deve conter.

Ademais, os produtores ou prestadores de serviço devem estar sujeitos ao controle. É possível haver cobrança financeira para compensar tal atividade, com o fim de reembolsar os custos dela decorrentes, mas não para auferir lucros. Ou seja, o custo referente ao controle não pode ser usado como uma “taxa” para que produtores ou prestadores de serviço façam uso da IG. Esse valor pode ser diferenciado para aqueles que têm vínculo com o substituto processual e já contribuem para a entidade, e para aqueles que não o têm.

Atenção!
O produtor ou prestador de serviço não precisa ter vínculo com o substituto processual para fazer uso da IG. Isto é, para ser autorizado a fazer uso da IG não é necessário ser associado, sindicalizado ou membro da entidade que possa atuar como substituto processual junto ao INPI.
O direito de uso pertence a todos os produtores ou prestadores de serviço estabelecidos na área geográfica delimitada, desde que cumpram o caderno de especificações técnicas e se submetam ao controle estabelecido na IG.

Exemplo

Astro é um município localizado na zona rural de um estado brasileiro cuja economia é baseada na agropecuária.

O município de Astro é famoso por produzir leite, sendo grande parte da sua produção destinada a outros estados.

O leite produzido em Astro é utilizado ainda como matéria-prima para a produção de outros produtos, como manteiga e queijo.

A Associação dos Produtores de Leite de Astro (APLA), cuja sede está situada na zona rural do município, preenche todos os requisitos para atuar como substituto processual de um pedido de registro de IP no INPI.

No município de Astro, encontram-se os seguintes produtores:

O produtor A está na área geográfica demarcada, cumpre todos os requisitos do caderno de especificações técnicas, submete-se ao controle estabelecido na IG e é associado à APLA. Por cumprir todos os requisitos necessários, o produtor pode fazer uso da IG.

O produtor B está na área geográfica demarcada, não cumpre os requisitos do caderno de especificações técnicas, não se submete ao controle estabelecido na IG e é associado à APLA. Por não cumprir todos os requisitos necessários, o produtor não pode fazer uso da IG, mesmo sendo associado à APLA.

O produtor C está na área geográfica demarcada, deixou de cumprir um dos requisitos do caderno de especificações técnicas, conforme atestado pelo controle estabelecido na IG, e é associado à APLA. Até que volte a cumprir os requisitos de produção constantes no caderno de especificações técnicas, o produtor não pode fazer uso da IG.

O produtor D está na área geográfica demarcada, cumpre todos os requisitos do caderno de especificações técnicas, submete-se ao controle estabelecido na IG e não é associado à APLA. Por cumprir todos os requisitos necessários, o produtor pode fazer uso da IG, mesmo não sendo associado à APLA.

Atenção!
Ter vínculo com o substituto processual não autoriza o produtor ou prestador de serviço a fazer uso da IG. É necessário que sejam cumpridos os requisitos previstos no art. 15 da Portaria INPI nº 4/22, reproduzidos neste item do Manual.