1 Disposições gerais

1.1 Normas aplicáveis às Indicações Geográficas

No Brasil, as Indicações Geográficas (IG) encontram amparo legal na Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 (Lei nº 9.279/96), que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, conhecida também como Lei da Propriedade Industrial (LPI).

De acordo com o parágrafo único do art. 182 da LPI, o INPI estabelecerá as condições de registro das IG.

Com vistas a estabelecer tais condições, o Instituto publicou diversas normas, estando hoje em vigor a Portaria INPI/PR nº 4, de 12 de janeiro de 2022.

Esta portaria também dispõe sobre o Módulo de Peticionamento Eletrônico de Indicações Geográficas do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial (Sistema e-IG).

No que diz respeito aos tratados dos quais o Brasil faz parte e que versam sobre o tema, citam-se: a Convenção da União de Paris (CUP) e o Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (ADPIC ou TRIPS, na sigla em inglês). Esses tratados, ao estabelecerem um patamar mínimo de proteção em matéria de propriedade intelectual, incluindo IG, criaram uma série de obrigações ao governo brasileiro.

Deverão ser igualmente observadas quaisquer previsões que tenham vinculação ou relação direta com o Direito da Propriedade Industrial, ainda que contidas em outras normas internas do INPI, diplomas legais nacionais ou tratados a que o Brasil venha a aderir.


1.2 Meio de comunicação oficial

O meio de comunicação oficial do INPI é a Revista da Propriedade Industrial (RPI), disponível no Portal do Instituto, em formato PDF. A publicação da RPI ocorre às terças-feiras, exceto feriados, quando é publicada no primeiro dia útil imediatamente subsequente.

É importante observar a data de publicação da RPI, pois é a partir dela que se inicia a contagem dos prazos legais aplicáveis a registros, pedidos e petições de IG.


1.3 Meios de protocolo de pedidos e petições

As petições ou pedidos de registro de IG devem ser protocolados junto ao INPI exclusivamente pela internet, por meio do Sistema e-IG, disponível no portal do INPI.

Recomenda-se a leitura do Guia do Peticionamento Eletrônico – Sistema e-IG.


1.4 Data e hora do protocolo

De acordo com os arts. 6º e 7º da Portaria nº 4/22, os formulários eletrônicos do Sistema e-IG poderão ser preenchidos e enviados de segunda a domingo, durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia.
Considera-se como data e hora do recebimento do formulário pelo INPI o indicado no recibo de protocolo expedido ao usuário.

O sistema segue o horário de Brasília – DF.

Mais informações sobre o tema encontram-se no Guia do Peticionamento Eletrônico – Sistema e-IG.


1.5 Legitimidade para a prática de atos

Podem praticar atos junto ao INPI os requerentes de registro de IG, na qualidade de substitutos processuais, e seus procuradores, de acordo com o art. 14 da Portaria INPI nº 4/22.

O mesmo é permitido às pessoas físicas ou jurídicas que desejam protocolar manifestação em:

a) Oposição a pedidos de registro; ou

b) Pedido de alteração de registro, na qualidade de terceiros interessados.

Em ambos os casos, é permitida a manifestação tanto contra quanto a favor do pedido, de modo a, respectivamente, contestá-lo ou endossá-lo por meio de documentação complementar.

Podem ser substitutos processuais a associação, o sindicato ou qualquer outra entidade que atue como tal, em razão da lei.

No caso de haver um único produtor ou prestador de serviço, pessoa física ou jurídica, com legitimidade para usar a IG, estará o mesmo autorizado a requerer o registro ou alterá-lo.

Em se tratando de IG estrangeira já reconhecida no seu país de origem, conforme legislação pátria, o registro deverá ser solicitado pelo requerente legitimado, isto é, por pessoa física ou jurídica que solicitou e obteve a proteção em território estrangeiro ou o reconhecimento por organismos internacionais. Nesse caso, é obrigatório constituir procurador domiciliado no Brasil, requisito dispensável aos requerentes nacionais.

Mais informações sobre o tema encontram-se no item 6.1 Requerente do Registro.


1.6 Prazos

De acordo com os arts. 221 a 224 da LPI, os prazos se iniciam no primeiro dia após a publicação da RPI e são contados em dias contínuos. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento.

De modo geral, o prazo para se praticar atos, tais como manifestação de terceiros e cumprimento de exigência, é de 60 (sessenta) dias.

Após o fim do prazo estipulado, extingue-se o direito de praticar o ato, exceto quando couber devolução de prazo, nos termos do art. 221 da LPI e da Portaria INPI/PR nº 049/2021, por evento imprevisto, alheio à vontade da parte, que a impeça de praticar o ato.


1.7 Retribuições

A Tabela de Retribuições referente aos serviços prestados pelo INPI encontra-se disponível no Portal do INPI. Os valores para pedido de registro de Indicação de Procedência (IP) e de Denominação de Origem (DO) são distintos.

Conforme disposto no art. 2º da Resolução nº 251, de 2 de outubro de 2019, descontos são aplicáveis a: pessoas naturais; microempresas; microempreendedor individual e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; cooperativas, assim definidas na Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971; instituições de ensino e pesquisa; entidades sem fins lucrativos; assim como a órgãos públicos, quando se referirem a atos próprios. Os descontos incidem sobre alguns serviços.

As retribuições são efetuadas via Guia de Recolhimento da União (GRU), documento de arrecadação do INPI, instituído pelo Ministério da Fazenda para que o cidadão efetue pagamentos à Administração Pública Federal.

Caso seja necessário complementar ou restituir o valor da retribuição recolhida, o requerente poderá solicitar tais serviços mediante petição específica.

O INPI não envia boletos, nem realiza cobranças via e-mail ou telefone. A única forma de recolhimento de retribuições pelo Instituto é por meio de GRU, gerada pelo próprio usuário ou por seu procurador no Portal do INPI.

Mais informações sobre o tema encontram-se no item 7.1.4 Comprovante do pagamento da retribuição correspondente.


1.8 Aproveitamento de atos das partes

O INPI aproveita os atos das partes, sempre que possível, fazendo as exigências cabíveis, conforme disposto no art. 220 da LPI.


1.9 Atendimento ao usuário

O INPI disponibiliza duas formas de atendimento ao usuário dos serviços de IG: virtual e presencial.

1.9.1 Atendimento virtual

O atendimento virtual ocorre via Sistema Fale Conosco, canal integrante da plataforma de atendimento integrado, acessível na página inicial do Portal do INPI.

No formulário eletrônico, o usuário deverá selecionar o Assunto/Área de Interesse de acordo com a demanda:

  • Sistemas - Problema de acessos a serviços: dúvidas referentes ao acesso aos serviços do e-INPI.
  • Sistemas - Cadastro, acesso, correções: dúvidas referentes à utilização de login e senha e ao cadastro no e-INPI.
  • Indicação Geográfica – Área de Exame: assuntos referentes à matéria, incluindo pedidos ou registros de IG, dúvidas quanto aos procedimentos de depósito, procuração, prazos para a prática de atos, exame, desistências, renúncias, devolução de prazo, entre outros;
  • Indicação Geográfica – Área Administrativa: dúvidas quanto à alteração de nome, razão social, sede e/ou endereço; pedidos de fotocópia, cópia oficial e certidões; expedição e pedidos de 2ª via, entre outros;
  • Recursos e Processos Administrativos de Nulidade: recursos envolvendo decisões de concessão/indeferimento de pedidos de registro de IG ou deferimento/indeferimento de pedidos de alteração de registro;
  • Cooperação Nacional: participação do INPI em capacitações ou demais eventos relacionados à matéria em território nacional; e
  • Curso de Extensão em PI e Ensino a Distância: cursos oferecidos pelo INPI ou feitos em parceria com o Instituto.

As respostas do Fale Conosco são encaminhadas para o correio eletrônico (e-mail) informado pelo usuário no campo específico do formulário eletrônico.

1.9.2 Atendimento presencial

O Serviço de Atendimento Presencial é o meio reservado à orientação assertiva sobre os serviços do Instituto, à garantia de experiência do usuário mais satisfatória e à geração de empatia no relacionamento dos usuários com o INPI. Sua finalidade é, ainda, mitigar os riscos à integridade pública e estabelecer coesão, uniformidade, segurança e identidade institucional à relação público-privada. O atendimento presencial poderá ocorrer na sede, nas unidades regionais do INPI ou de forma telepresencial, por meio de videoconferência.

O atendimento deve ser solicitado por meio da Plataforma Integrada de Atendimento, acessível na primeira página do portal do INPI, devendo constar na mensagem: a identificação do solicitante; o assunto a ser abordado, com a indicação do ato ou do processo a que se refere; o número do protocolo do atendimento via Fale Conosco referente ao assunto; a justificativa da necessidade de atendimento presencial; e a identificação de eventuais acompanhantes e seu interesse no assunto.

Para solicitar este tipo de atendimento, é imprescindível que o assunto já tenha sido tratado previamente pelo Fale Conosco.

Um correio eletrônico será enviado ao usuário com as informações necessárias.

O usuário será direcionado para uma das modalidades a seguir:

  • Vista de processo: consiste na visualização dos autos do processo que não estejam disponíveis nos sistemas eletrônicos do Instituto. Para cada processo deve ser solicitada uma vista específica. Não cabe pedido de vista referente a demandas relacionadas a pedidos de IG ainda não formalizados junto ao INPI.
  • Orientação: destina-se à disseminação do conhecimento sobre procedimentos de caráter técnico ou operacional e a esclarecimentos sobre atos já praticados em processos administrativos.
  • Audiência: reunião entre o usuário e o Presidente, Diretores ou Procurador-Chefe do INPI.

Nos termos da §2º do inciso III do art. 17 da Portaria INPI/PR nº 512/2019, o atendimento nas modalidades orientação e audiência estará sujeito à discricionariedade e disponibilidade e, em caso de denegação, será apresentada motivação e o adequado tratamento da manifestação.

Não serão aceitos pedidos em papel ou qualquer outro documento referente ao processo durante o atendimento presencial na sede ou nas representações do INPI nos estados, conforme as disposições do item 1.3 Meios de protocolo de pedidos e petições.

Outras informações de cunho geral podem ser obtidas junto às representações do INPI. Os endereços, telefones e horários de funcionamento de cada uma delas podem ser obtidos no Portal do Instituto.


1.10 Acesso à informação

A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, também conhecida como Lei de Acesso à Informação, estabeleceu diversas diretrizes com vistas a ampliar a transparência e o acesso à informação na Administração Pública.

Em consonância com a Lei de Acesso à Informação, o INPI disponibiliza em seu Portal:

  • Guia básico de IG;
  • Consulta às listas de registros de IG (IP e DO);
  • Consulta ao andamento dos pedidos de IG;
  • Consultas aos cadernos de especificações técnicas das IG registradas;
  • Revista da Propriedade Industrial (RPI); e
  • Canais da Plataforma Integrada de Atendimento, tais como o Sistema Fale Conosco e o Atendimento presencial, descritos no item 1.9 Atendimento ao usuário.

Outras informações sobre o INPI podem ser solicitadas por meio do Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC).