| Item | Descrição | 
		
			| 5.5.3 | Incluída a expressão “desde que passível de peticionamento”, a fim de esclarecer o gênero de provas de exercício de atividade passíveis de submissão. | 
		
			| 5.9.5 e 5.13.1 | Alterada a redação do texto referente à Forma comum ou vulgar do produto ou do acondicionamento. | 
		
			| 5.9.8 | Incluída a base legal do indeferimento da marca “VERDE-E-ROSA” para assinalar "goiabas", no quadro de exemplos. | 
		
			| 5.11.3 | Corrigida a ordem dos exemplos “MANDACARU” e “FLOR DE MANDACARU”. | 
		
			| 5.11.4 | Alterada a redação do terceiro parágrafo a fim de adequá-lo aos procedimentos descritos no restante do subitem. | 
		
			| 5.11.13 e 5.11.14 | Alterada, para fins de melhoria da clareza textual, a redação do último período do sétimo parágrafo do subtítulo Direito de personalidade de pessoa falecida. | 
		
			| 5.13.1 | Alterada a redação do texto do campo “Observações” dos exemplos relativos à especificação de marca tridimensional ("FRASCO DE CREME PARA CABELOS" e "SABONETE"), a fim de esclarecer a condição de registrabilidade dos mesmos (exclusão dos itens da especificação incompatíveis com a forma requerida como marca). | 
		
			| 5.16 | Renomeado o título do item 5.16 Buscas, para 5.16 Buscas e outras referências. | 
		
			| 5.17 | Alterada a redação do primeiro parágrafo do subtítulo Convivência de marcas de titulares do mesmo grupo econômico, para melhor esclarecer as condições de comprovação da relação de grupo econômico. | 
		
			| 5.18 | Alterada a redação do primeiro parágrafo do subtítulo Decisões pregressas, a fim de destacar o caráter não vinculante das decisões anteriores. | 
		
			| 6.5.3 | Inclusão do subtítulo Marca sem reivindicação de cores, contendo procedimentos para o exame das provas de uso de marcas registradas em tais condições. | 
		
			| 8.1 | Alterada a redação do primeiro parágrafo com a inclusão de menção de que pessoas físicas podem figurar como cedentes e/ou cessionários. | 
	
	
	
		
			| Item | Descrição | 
		
			| 5.9.2 | Renomeado o item 5.9.2 Ressalva ao direito: Apostila para 5.9.2 Padrão de apostila e alterado o texto do mesmo, a fim de adequá-lo ao disposto na Resolução PR nº 166/2016, de 30/05/2016. | 
		
			| 5.9.1 | Retirada menção à aplicação de ressalvas/apostila caso a caso em vista do disposto na Resolução PR nº 166/2016, de 30/05/2016. | 
		
			| 5.9.3 | Retirada menção à aplicação de ressalvas/apostila caso a caso em vista do disposto na Resolução PR nº 166/2016, de 30/05/2016. | 
		
			| 5.9.6 | Retirada menção à aplicação de ressalvas caso a caso em vista do disposto na Resolução PR nº 166/2016, de 30/05/2016. | 
		
			| 5.9.7 | Retirada menção à aplicação de apostila caso a caso em vista do disposto na Resolução PR nº 166/2016, de 30/05/2016. Substituído o exemplo da marca mista "VELADURA" pela marca nominativa "MONTEVERDE VELADURA". | 
		
			| 5.9.8 | Retirada menção à aplicação de apostila caso a caso no exemplo "VERDE-E-ROSA", em vista do disposto na Resolução PR nº 166/2016, de 30/05/2016. | 
		
			| 5.9.9 | Retirada menção à aplicação de apostila/ressalva caso a caso em vista do disposto na Resolução PR nº 166/2016, de 30/05/2016. Alterados os textos dos exemplos "COMAVES", "TOALHA", "PEIXE", "RODÃO", "TVF TOMATES VERMELHOS FRESCOS", "PONTOFRIO.COM" e "SURRA.COM.BR". | 
		
			| 5.9.9 | Retirado o subtítulo Outros casos de aplicação de apostila em vista do disposto na Resolução PR nº 166/2016, de 30/05/2016. | 
		
			| 5.4.4 | Retirada menção à aplicação de apostila caso a caso em vista do disposto na Resolução PR nº 166/2016, de 30/05/2016. | 
		
			| 5.8.1 | Retirada menção à aplicação de apostila caso a caso no exemplo "EURO" em vista do disposto na Resolução PR nº 166/2016, de 30/05/2016. | 
		
			| 5.10.1 | Retirada menção à aplicação de apostila caso a caso no exemplo "NUTRI IN NATURA NUTRIÇÃO" em vista do disposto na Resolução PR nº 166/2016, de 30/05/2016. | 
		
			| 5.11.3 | Retirada menção à aplicação de apostila caso a caso nos exemplos "OI TELECOM x BRASIL TELECOM" e "UNIFORM x UNIFORM", em vista do disposto na Resolução PR nº 166/2016, de 30/05/2016. | 
		
			| 5.11.8 | Retirada menção à aplicação de apostila caso a caso nos exemplos "IBC", "UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS" e "MPE MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO" em vista do disposto na Resolução PR nº 166/2016, de 30/05/2016. Removido o exemplo "MPA" em virtude da extinção do Ministério da Pesca e Aquicultura, por força da Lei nº 13.266, de 05 de abril de 2016. | 
		
			| 5.11.16 | Retirada menção à aplicação de apostila caso a caso em vista do disposto na Resolução PR nº 166/2016, de 30/05/2016. | 
		
			| 5.19.4 | Retirada menção à apostila em vista do disposto na Resolução PR nº 166/2016, de 30/05/2016. | 
		
			| 5.19.5 | Retirada menção à apostila no subtítulo Retificação de despacho em vista do disposto na Resolução PR nº 166/2016, de 30/05/2016. | 
		
			| 6.1.1 | Alterada a imagem do modelo do certificado de registro de marca em vista da inclusão do padrão de apostila estabelecido pela Resolução PR nº 166/2016, de 30/05/2016. | 
		
			| 3.10 | Retirada menção à apostila em vista do disposto na Resolução PR nº 166/2016, de 30/05/2016. | 
		
			| 3.11.1 | Renomeado o item 3.11.1 Sistema Push-INPI para 3.11.1 Meus pedidos e alterado o texto do mesmo em virtude da substituição do sistema PUSH-INPI pelo módulo Meus Pedidos, na Pesquisa na Base de Marcas. | 
		
			| 1.2 | Substituída a menção ao sistema PUSH-INPI pelo módulo Meus Pedidos. | 
		
			| 1.10 | Substituída a menção ao sistema PUSH-INPI pelo módulo Meus Pedidos. | 
		
			| 10.1.1 | Alteradas as orientações para acesso à resposta à consulta à Comissão de Classificação de Produtos e Serviços em vista da modificação do sistema de acesso à mesma. | 
		
			| 10.1.2 | Alteradas as orientações para acesso à resposta à consulta à Comissão de Classificação de Elementos Figurativos em vista da modificação do sistema de acesso à mesma. | 
		
			| 10.2.2 | Alteradas as orientações para acesso à resposta à certidão de busca em vista da modificação do sistema de acesso à mesma. |