REVOGADO pela Resolução nº 249/2019

Atualizações do Manual de Marcas (segunda edição)

É possível conferir as principais novidades nos procedimentos de exame nos itens abaixo:

Novos procedimentos

  • Marcas formadas a partir de sufixos comumente empregados na formação de palavras que identificam gênero de estabelecimento
    Incluídas orientações para a análise da distintividade de neologismos formados a partir de sufixos comumente empregados na formação de palavras que identificam gênero de estabelecimento.
    Localização: 5.9.9 Casos específicos no exame da distintividade.
  • Legitimidade de requerente de marca de certificação
    Incluídas orientações para a análise da legitimidade de requerentes de marcas de certificação, no que tange ao cumprimento do disposto no § 3º do art. 124 da LPI, em vista das orientações constantes do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 33/2016. A alteração acarretou a separação do subitem 5.5.5 Marcas coletivas e de certificação em dois novos subitens (5.5.5 e 5.5.6), com a consequente renumeração dos subitens seguintes.
    Localização: 5.5.6 Marcas de certificação.

Consolidação e aperfeiçoamento de procedimentos já existentes

  • Marcas mistas cujo elemento nominativo é termo ou expressão não distintiva
    Aprimoradas as orientações para a avaliação da distintividade de marcas mistas cujo elemento nominativo é formado unicamente por termo ou expressão não distintiva.
    Localização: 5.9.9 Casos específicos no exame da distintividade.
  • Marcas formadas pela combinação de denominação de cor e termo ou expressão não distintiva
    Incluído no item 5.9.8 exemplos referentes à avaliação da registrabilidade de marca formada pela combinação de denominação de cor e termo ou expressão não distintiva, conforme deliberação do CPAPD na resposta à Consulta nº 990.
    Localização: 5.9.8 Cores e suas denominações.
  • Marca contendo denominação de produto parcialmente divergente da especificação reivindicada
    Incluídas orientações adicionais para avaliação da veracidade de marcas cujo elemento nominativo indica nome de produto de natureza diversa a alguns dos itens constantes da especificação.
    Localização:5.10.1 Sinal irregistrável por seu caráter enganoso.
  • Marcas contendo os termos "certificação", "certificado", "certificador" e suas variações
    Incluídas orientações para aplicação do inciso X do art. 124 da LPI nos casos de pedidos de registro de marcas de natureza de produto, de serviço ou coletivas cujos conjuntos contêm os termos "certificação", "certificado", "certificador" ou suas variações.
    Localização: 5.10.1 Sinal irregistrável por seu caráter enganoso.
  • Exame da afinidade mercadológica
    Aprimoradas as orientações a avaliação da afinidade mercadológica entre produtos e serviços para fins de avaliação da disponibilidade do sinal.
    Localização: 5.11.2 Exame da afinidade mercadológica.
  • Colidência entre marcas mistas com elemento nominativo irregistrável
    Incluir orientações adicionais para o exame de marca mistas formadas por termos ou expressões não distintivas, a fim de melhor esclarecer as orientações constantes da Nota CGREC nº 06/2013.
    Localização: 5.11.3 Marca de terceiro registrada.
  • Período de emissão de provas para comprovação de uso anterior (§ 1º do art. 129 da LPI)
    Estabelecido o prazo limite de emissão das provas para fins de comprovação do uso anterior do sinal em impugnações baseadas no § 1º do art. 129 da LPI.
    Localização:5.12.6 Oposição com base no § 1º do art. 129 da LPI.
  • Exame de oposições em que ambas as partes comprovam o uso anterior da marca (§ 1º do art. 129 da LPI)
    Incluídas orientações para o exame de impugnações baseadas na referida norma legal nas quais ambas as partes comprovam o uso anterior do sinal em disputa..
    Localização:5.12.6 Oposição com base no § 1º do art. 129 da LPI.
  • Tratamento de solicitações de prazo adicional para apresentação de procuração
    Incluídos procedimentos para o exame de solicitações de prazo adicional para apresentação do instrumento de mandato.
    Localização:5.6.1 Procuração.
  • Impossibilidade de autorização para registro de direito de personalidade de menor de 18 anos
    Incluída menção à imagem e à assinatura nos procedimentos relativos à autorização de registro de direito de personalidade de menores de 18 anos, no item 5.11.13 Nome civil, patronímico e imagem de terceiros. Incluída, ainda, orientação para a análise de autorizações apresentadas por menores legalmente emancipados.
    Localização:5.11.13 Nome civil, patronímico e imagem de terceiros.
  • Documentação comprobatória do óbito para fins de autorização para registro de direito de personalidade de pessoa falecida
    Corrigidas orientações potencialmente contraditórias nos itens 5.11.13 e 5.11.14 quanto à necessidade ou não de apresentação de documentação comprobatória para caracterização da legitimidade do herdeiro ou sucessor que autoriza o registro como marca de direito de personalidade de pessoa falecida.
    Localização:5.11.13 Nome civil, patronímico e imagem de terceiros e 5.11.14 Pseudônimo ou nome artístico.
  • Autorização para registro de direito de personalidade como marca deverá constar de todos os pedidos
    Criado subtítulo "Autorização para registro", nos itens 5.11.13 e 5.11.14, incluindo a orientação de que as autorizações para registro de direito de personalidade deverão constar de todos os pedidos depositados, independente de direitos marcários anteriormente concedidos.
    Localização: 5.11.13 Nome civil, patronímico e imagem de terceiros e 5.11.14 Pseudônimo ou nome artístico.
  • Incorreção na marca mista, figurativa ou tridimensional
    Incluído o subtítulo Incorreção na marca mista, figurativa ou tridimensional, no item 9.1 Alteração da marca, contendo instruções para a análise de pedidos de correção/alteração de elementos gráficos em marcas mista, figurativa ou tridimensional.
    Localização: 9.1 Alteração da marca.
  • Indeferimento de pedido de desistência de pedido de registro
    Incluído procedimento que determina o indeferimento dos pedidos desistência desacompanhados de instrumento de mandato outorgando poderes expressos para desistir.
    Localização: 5.20 Desistência do pedido de registro.
  • Avaliação da alteração do caráter distintivo original da marca em exame de caducidade
    Incluídos procedimentos para a análise de possíveis alterações no caráter distintivo original da marca caducanda, no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, com a criação do subtítulo Alteração do caráter distintivo original.
    Localização:6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca.
  • Empresário individual com inscrição extinta pode ceder pedidos ou registros de marca
    Incluída, no item 8.7.4 Verificação de requisitos básicos, orientação de que o empresário individual com inscrição extinta possui capacidade jurídica para ceder pedidos ou registros de marca, conforme entendimento expresso no Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 25/2013.
    Localização: 8.7.4 Verificação de requisitos básicos.
  • Petições de "renúncia" nomeadas equivocadamente como "desistência" e vice versa
    Incluídas orientações para o aproveitamento dos atos das partes no exame de petições de "renúncia" a registro equivocadamente nomeada como "desistência".
    Localização:6.6 Extinção do registro e 5.20 Desistência do pedido de registro.

Alterações formais

  • Inclusão de link para a descrição da documentação técnica referente à marca de certificação no quadro explicativo referente à petição correspondente
    Incluído, no quadro constante do subitem 3.7.7 Petições de aditamentos ou apresentação de documentos, serviço "Apresentação de documentos (381)", link para a descrição da documentação técnica referente à marca de certificação constante do subitem 3.8.5 Documentação técnica contendo características do produto/serviço a ser certificado e medidas de control
    Localização: 3.7.7 Petições de aditamentos ou apresentação de documentos.
  • Alteração do título do subitem 10.2.1
    Alterado o título do item 10.2.1 de "Certidão de andamento processual" para "Certidão de atos relativos ao processo" a fim de identificar o documento pela sua correta denominação.
    Localização: 10.2.1 Certidão de atos relativos ao processo.
  • Incluída a base legal para o indeferimento da marca "VERDE-E-ROSA"
    Incluída a base legal para o indeferimento da marca "VERDE-E-ROSA", no quadro de exemplos do item 5.9.8.
    Localização: 5.9.8 Cores e suas denominações.
  • Alteração do login de usuário do e-INPI
    Removida menção à possibilidade de alteração do login de usuário do sistema e-INPI, em vista da impossibilidade técnica de modificação desta natureza.
    Localização: 3.1.2 Alteração de dados no cadastro e-INPI.