3 Nome geográfico e seu gentílico

3.1 Conceitos

O conceito de nome geográfico e a previsão de proteção ao gentílico encontram-se no §3º do art. 9º da Portaria INPI nº 4/22:

§3º Nome geográfico ou seu gentílico, que poderá vir acompanhado de nome do produto ou do serviço, é o nome usado comumente para se referir a um lugar em particular, a uma feição ou a uma área com identidade reconhecida na superfície terrestre.

Esse conceito baseia-se na definição adotada pelo Grupo de Peritos em Nomes Geográficos das Nações Unidas (UNGEGN, sigla em inglês para United Nations Group of Experts on Geographical Names).

De acordo com o capítulo 1 do Manual para padronização de nomes geográficos publicado pela UNEGN em 2006, em tradução livre:

O Grupo de Peritos em Nomes Geográficos das Nações Unidas define um nome geográfico como um nome aplicado a um elemento da Terra [...]. Em geral, um nome geográfico é o nome próprio (uma palavra específica, combinação de palavras ou expressão) usado consistentemente na linguagem para se referir a um lugar em particular, a uma feição ou a uma área com identidade reconhecida na superfície da Terra.
As nomeações incluem:
1. Lugares povoados (por exemplo, cidades, vilas, aldeias)
2. Divisões civis (por exemplo, Estados, cantões, distritos)
3. Recursos naturais (por exemplo, córregos, montanhas, capas, lagos, mares)
4. Recursos construídos (por exemplo, barragens, aeroportos, rodovias)
5. Lugares ou áreas não delimitadas com significado local (muitas vezes religioso) específico (por exemplo, pastagens, áreas de pesca, locais sagrados).

Dessa forma, o nome geográfico ou o seu gentílico devem fazer referência a um lugar em particular, a uma feição ou a uma área com identidade reconhecida na superfície terrestre.

Exemplos de IG registradas no INPI e a área a que se referem

Colônia Witmarsum: nome geográfico correspondente à antiga Fazenda da Cancela, localizada no município de Palmeira – PR.
Goiabeiras: nome geográfico de um bairro de Vitória – ES.
Região das Lagoas Mundaú-Manguaba: nome geográfico referente ao Complexo Estuarino Lagunar Mundaú-Manguaba e às áreas na sua circunvizinhança.
Região de Salinas: nome geográfico de uma região localizada no norte do estado de Minas Gerais.
Piauí: nome geográfico de um estado brasileiro.

O nome geográfico pode ainda significar a designação oficial, tradicional, habitual ou costumeira pela qual se reconhece uma determinada área geográfica, ou seja, um topônimo.

Por designação oficial entende-se o nome oficial ou aquele utilizado para fins oficiais. A designação tradicional é o nome histórico. A designação habitual ou costumeira é o nome pelo qual a população em geral reconhece determinada área geográfica.

Desta forma, um nome fictício, criado ou inventado apenas para se requerer o registro da IG, não é registrável.

Exemplos de IG registradas no INPI e seus nomes geográficos

Piauí: nome geográfico de um estado brasileiro.
São Matheus: designação tradicional (histórica) do município de São Mateus do Sul para se referir a uma região do Paraná. Até 1943, o nome geográfico era grafado com a letra “h”.
Monte Belo: designação habitual ou costumeira do município de Monte Belo do Sul para se referir a uma região do Rio Grande do Sul.
Atenção!
A IP “Monte Belo” foi registrada em 2013.
De acordo com os normativos em vigor, a inclusão da expressão “Conselho Regulador n° 0000000001” na representação, ou seja, número de controle, não é mais aceita.
Mais informações encontram-se no item 2.5 Diferenciação entre sinais distintivos e no Capítulo 4 Representação da Indicação Geográfica.

Exemplos hipotéticos de nomes geográficos e gentílicos e suas designações

São Sebastião do Rio de Janeiro Designação oficial instituída por lei para se referir ao município do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro Designação tradicional (histórica) do município de São Sebastião do Rio de Janeiro.
Rio Designação habitual e costumeira para se referir ao município do Rio de Janeiro.
Carioca Gentílico oficial do município do Rio de Janeiro.
Rio de Março Nome inventado (não existente) para se referir ao município do Rio de Janeiro, portanto, irregistrável como IG.

É possível o registro de siglas oficiais de estados associadas ao nome geográfico da IG ou ao seu gentílico. Isso possibilita a proteção de nomes geográficos homônimos para áreas localizadas em estados distintos. Também é possível o registro de siglas que sejam designação oficial, tradicional, habitual ou costumeira de uma localidade. Entretanto, não são permitidas representações formadas pela sigla do nome geográfico a ser protegido junto ao mesmo nome geográfico.

Exemplos:

  • BH – Belo Horizonte >> IRREGISTRÁVEL
  • Belo Horizonte >> REGISTRÁVEL
  • Belo Horizonte – MG >> REGISTRÁVEL
  • BH >> REGISTRÁVEL

O gentílico, por sua vez, é uma classe de palavras que designa um indivíduo de acordo com o seu local de nascimento ou residência. Trata-se de um grupo à parte de adjetivos, relacionados a países, estados, continentes, regiões, províncias, cidades, aldeias, vilas e povoados.

Entende-se que o gentílico, tanto quanto o topônimo, presta-se, de igual modo, a designar um local geograficamente delimitado, sendo o gentílico a variação linguística do topônimo ou a materialização de uma expressão de nome geográfico.

Exemplos hipotéticos de nomes geográficos, gentílicos e a área a que se referem

Tijucano Gentílico que se refere a um bairro do município do Rio de Janeiro.
Potiguar Gentílico que se refere ao estado do Rio Grande do Norte.
Recôncavo Baiano Nome geográfico de uma região geográfica localizada em torno da Baía de Todos-os-Santos, abrangendo não só o litoral, mas também toda a região do interior circundante à baía.
Caxixó Nome geográfico de uma terra indígena.
Xinguano Gentílico que se refere ao Parque Indígena do Xingu, localizado no norte do estado do Mato Grosso.
Atenção!
O nome geográfico é parte importante da identidade local, correspondendo a uma memória coletiva. Assim, os nomes geográficos devem dizer algo sobre os lugares que eles denominam.

O §3º do art. 9º da Portaria INPI nº 4/22 também define a possibilidade de o nome geográfico ou seu gentílico vir acompanhado do nome do produto ou serviço.

É o caso da IG “Banana da Região de Corupá”, na espécie DO:

Nome geográfico protegido: Região de Corupá
Produto: Banana
Atenção!
A proteção da IG recai sobre o nome geográfico. Portanto, o nome do produto ou serviço não será protegido com exclusividade, ainda que acompanhe o nome geográfico.

Em se tratando de registros já concedidos, é possível a alteração da IG para inserção do nome do produto ou serviço junto ao nome geográfico ou seu gentílico.

Mais informações sobre o tema encontram-se no item 9.5 Alteração do nome geográfico.

Atenção!
“Cachaça” é Indicação Geográfica, conforme o Decreto nº 4.062, de 21 de dezembro de 2001; a Resolução Câmara do Comércio Exterior (CAMEX) nº 105, de 31 de outubro de 2016; e a Portaria/INPI/PR Nº 06, de 12 de janeiro de 2022. No entanto, “cachaça” também é denominação típica de tradicional bebida brasileira nascida nos engenhos de açúcar brasileiros nos séculos passados. Adicionalmente, “Cachaça” é produto identificado com normas oficiais de identidade e qualidades específicas.
Assim sendo, o termo “cachaça” pode apresentar significados diferentes – ora indicação geográfica, ora denominação de bebida – conforme o contexto em que for aplicado.

3.2 Orientações gerais para a escolha do nome geográfico

Existem ainda outras formas de se apresentar o nome geográfico para um pedido de IG, visto que o nome da área geográfica que se quer proteger pode tanto corresponder ao próprio nome geográfico ou seu gentílico como estar associado a um complemento, como, por exemplo, a expressão “Região de” e suas variações “Região do/da”.

Isso porque o nome geográfico ou seu gentílico não necessita ser obrigatoriamente a exata delimitação geográfica atrelada ao nome oficial, tradicional, habitual ou costumeiro. Uma vez que variações são permitidas, o nome geográfico a ser protegido pode abranger uma delimitação maior ou menor do que a área à qual o nome geográfico politicamente se refere.

Para indicar que a delimitação da área geográfica da IG não coincide com os limites a que se refere o nome geográfico ou seu gentílico, é facultado ao requerente a utilização de complemento. No entanto, é necessário que o conjunto resultante não consista em nome geográfico já existente, ou seja, passível de gerar confusão e que se prove que tal complemento integra de fato o nome geográfico.

Dessa forma, as seguintes estruturas podem ser formadas:

Ressalta-se ainda que os requisitos de comprovação documental referentes à espécie requerida devem ser observados, conforme exposto nos itens 3.2.1 Orientações para IP e 3.2.2 Orientações para DO seguintes.

Exemplos de nomes geográficos protegidos no INPI e a área a que se referem

Nome geográfico protegido: Goiabeiras
O nome geográfico protegido corresponde a um bairro de Vitória – ES.
Não foi utilizado nenhum complemento na composição do nome geográfico.
Nome geográfico protegido: Cruzeiro do Sul
O nome geográfico protegido corresponde a uma área geográfica maior que a do município de Cruzeiro do Sul, pois abrange a Regional Juruá, localizada na Região Oeste do Estado do Acre, que engloba os municípios de Mâncio Lima, Rodrigues Alves, Cruzeiro do Sul, Porto Walter e Marechal Thaumaturgo.
Não foi utilizado nenhum complemento na composição do nome geográfico.
Nome geográfico protegido: Região de Mara Rosa
O nome geográfico protegido corresponde aos municípios de Mara Rosa, Amaralina, Formoso e Estrela do Norte.
Foi utilizado o complemento “Região de” na composição do nome geográfico.

3.2.1 Orientações para IP

Para os pedidos de registro de IG na espécie IP, deve ser comprovado que o nome geográfico ou seu gentílico se tornou conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de um produto ou de prestação de um serviço.

Nos casos em que um determinado nome de município tenha se tornado conhecido, mas a área geográfica de extração, produção ou fabricação do produto ou de prestação do serviço abranja uma área maior ou menor que o nome geográfico conhecido, o requerente pode, eventualmente, ter a opção de escolher entre mais de um nome. Isto é, pode acrescentar o nome do produto ou serviço ou ainda o complemento, se for o caso. Destaca-se que o nome a ser protegido sempre dependerá da devida comprovação documental.

Exemplo

Astro é um município localizado na zona rural de um estado brasileiro cuja economia é baseada na agropecuária.

O município de Astro é famoso por produzir leite, sendo grande parte da produção destinada a outros estados.

O leite produzido em Astro é utilizado ainda como matéria-prima para a produção de outros produtos, como manteiga e queijo.

Nesse caso, observam-se características de uma IP e pode ser solicitada a proteção, por exemplo, para:

IP associada ou não ao nome do produto Área abrangida Justificativa
Astro,
Leite de Astro
ou
Leite Astrense
Todo ou grande parte do município de Astro. Todo ou grande parte do município de Astro é conhecido por produzir leite.
Região de Astro
ou
Leite da Região de Astro
Municípios de Astro, Estrela e Céu Azul. A Região de Astro, conhecida por produzir leite, é formada pelos municípios de Astro, Estrela e Céu Azul.
A fama da região, por sua vez, deve-se ao município de Astro, onde se iniciou a produção de leite na década de 1950.
Grande Região de Astro Municípios de Astro, Estrela e Céu Azul, localizados em um determinado estado, e, municípios de Bonança e Vendaval, municípios vizinhos pertencentes a outro estado. Até 1990, Estrela, Céu Azul, Bonança e Vendaval eram distritos do município de Astro.
Após o desmembramento, esses distritos tornaram-se municípios pertencentes ao estado vizinho.
Ainda hoje, porém, a região é conhecida como Grande Região de Astro.
Região do Leite de Astro Municípios de Astro, Estrela, Céu Azul e Tempestade. A Região do Leite de Astro, é conhecida por produzir leite, é formada pelos municípios de Astro, Estrela, Céu Azul e Tempestade.

A proteção conferida pelo registro de IG recai sobre o nome geográfico ou seu gentílico. Complementos como "Região de" só são admitidos se for comprovado que eles integram o nome geográfico próprio, sendo protegido o conjunto e não a expressão isoladamente. É o caso do exemplo “Região de Astro”, citado na tabela acima.

O mesmo entendimento se aplica aos nomes de produto ou serviço que integram o nome geográfico protegido, por meio da devida comprovação documental. É o caso do exemplo “Região do Leite de Astro”, citado na tabela acima.

Ambos os casos diferem-se das situações em que o nome do produto ou serviço simplesmente acompanha o nome geográfico. São os casos dos exemplos “Leite Astrense” e “Leite da Região de Astro”, citados na tabela acima.

O escopo de proteção será delimitado mediante parecer técnico.

Atenção!
Sempre será necessário comprovar, por meio de documentação competente, que o nome geográfico ou o gentílico que se quer proteger se tornou conhecido.

3.2.2 Orientações para DO

Para os pedidos de registro de IG na espécie DO, deve ser comprovado, por meio de documentação competente, que o meio geográfico, incluídos os fatores naturais e humanos, influencia exclusiva ou essencialmente as qualidades ou características do produto ou serviço.

Não é necessário comprovar que o nome geográfico se tornou conhecido nos mesmos moldes de um pedido de IP. Porém, o nome geográfico que se quer proteger deve constar na documentação obrigatória, relacionado ao produto ou serviço que a IG busca assinalar.

Como os limites oficiais de um território não são necessariamente os limites ambientais, a delimitação da área de uma DO pode ser maior ou menor que a área correspondente ao nome geográfico para o qual se requer a proteção.

Exemplo

No município de Melópolis, fabricam-se artesanalmente taças em pedra sabão (esteatito), utilizando-se técnicas tradicionais e adequadas à realidade local.

Em seu território estão localizadas as maiores pedreiras de esteatito do estado, cujas rochas apresentam um maior teor de quartzo em relação às rochas de outras regiões do país.

As características mineralógicas das rochas usadas como matéria-prima fazem com que as taças fabricadas em Melópolis tenham uma resistência maior.

Nesse caso, observam-se características de uma DO e pode ser solicitada a proteção, por exemplo, para:

DO associada ou não ao nome do produto Área abrangida Justificativa
Melópolis Bairros de Sossego e Colmeia no município de Melópolis As pedreiras de esteatito com maior teor de quartzo estão presentes apenas nesses dois bairros e somente neles existem produtores de taças em pedra sabão. Embora a delimitação geográfica seja apenas desses dois bairros, o requerente pode optar pelo nome do município “Melópolis” para a DO.
Taças de Melópolis Município de Melópolis As pedreiras de esteatito com alto teor de quartzo estão presentes em toda a extensão do município de Melópolis, assim como a produção das taças.
O requerente pode optar pelo nome do município “Melópolis” acrescido do nome do produto para a DO.
Taças Melopolitanas Município de Melópolis Embora as pedreiras estejam distribuídas por todo o estado, existem fabricantes de taças em pedra sabão apenas no município de Melópolis.
O requerente pode optar pelo gentílico do município “Melópolis” acrescido do nome do produto.
Região de Melópolis
ou
Taças da Região de Melópolis
Municípios de Melópolis, Florsópolis e Jardins Região de Melópolis é o nome geográfico que engloba os municípios de Melópolis, Florsópolis e Jardins. A área de influência do meio extrapola os limites do município de Melópolis, tendo em vista que as rochas de onde se extraem a pedra sabão estão presentes nos três municípios, havendo produtores em todos eles.
Região das Taças de Melópolis Municípios de Melópolis e Jardins Região das Taças de Melópolis é o nome geográfico que engloba os municípios de Melópolis e Jardins. A área de influência do meio extrapola os limites do município de Melópolis e estende-se até áreas do municípios de Jardins, havendo produtores em todos eles.

A proteção conferida pelo registro de IG recai sobre o nome geográfico ou seu gentílico. Complementos como "Região de" só são protegidos com exclusividade se for demonstrado, por meio da devida comprovação documental, que eles integram o nome geográfico próprio, sendo reconhecido o conjunto e não a expressão isoladamente. É o caso do exemplo “Região de Melópolis”, citado na tabela acima.

O mesmo entendimento se aplica aos nomes de produto ou serviço que integram um nome geográfico protegido. É o caso do exemplo “Região das Taças de Melópolis”, citado na tabela acima.

Ambos os casos diferem-se das situações em que o nome do produto ou serviço simplesmente acompanha o nome geográfico. São os casos dos exemplos “Taças de Melópolis” e “Taças Melopolitanas”, citados na tabela acima.

O escopo de proteção será delimitado mediante parecer técnico.

Atenção!
É possível a alteração do nome geográfico 24 (vinte e quatro) meses após a concessão do registro da IG.
Mais informações sobre o tema encontram-se no item 9.5 Alteração do nome geográfico.